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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

ÓTICA GLÓRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916608735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M C S MORO - ME
10.696.241/0001-70
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
23 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2838Nulidade27/05/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2819Sobrestamento14/01/2025

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2768Sobrestamento23/01/2024

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2605Nulidade08/12/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2590Registro25/08/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2538Sobrestamento27/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)