Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
ÓTICA GLÓRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M C S MORO - ME
- 10.696.241/0001-70
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)