Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
EXECUTION
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GRAH PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 26.544.719/0001-87
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 6 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2579RegistroEsta publicação09/06/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação não atendida
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)