PUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190258744 (13/08/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): PUL TECNOLOGIA EIRELI - ME Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340).
Sobre a marca
- Titular
- NTREG TECNOLOGIA EIRELI
- 32.059.077/0001-23
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2579ExigênciaEsta publicação09/06/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)