UNICRED ASSOCIE-SE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 913404624
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180371322 (30/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli Detalhes do despacho:Deve a Recorrente - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - esclarecer se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços especificados que sejam prestados pela recorrente ou se deseja manter a natureza coletiva e alterar a especificação para os serviços que sejam efetivamente prestados pelos seus membros. Neste caso, deve-se seguir os moldes do registro 906095778, única marca alegada que se encontra registrada sob a natureza coletiva, mantendo apenas os serviços iguais em ambos. Caso opte pela manutenção da marca coletiva com alteração da especificação é ainda necessário adequar o regulamento de utilização.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL
- 00.315.557/0001-11
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2579ExigênciaEsta publicação09/06/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)