Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACG COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA - ME
- 09.341.013/0001-07
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)