Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
BIOGÁS ENERGIA AMBIENTAL S/A
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180390024 (19/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BIOGÁS ENERGIA AMBIENTAL S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- Biogás Energia Ambiental S.A.
- 04.131.501/0001-68
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2579Recurso providoEsta publicação09/06/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)