Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
KUNG FU TEA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180391162 (19/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): KF TEA USA INC Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 900867973.
Sobre a marca
- Titular
- KF TEA USA INC
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 20 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2579Recurso negadoEsta publicação09/06/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)