Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
RURAL BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180375508 (05/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RURAL BRASIL S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- RURAL BRASIL LTDA
- 14.947.900/0001-55
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2579Recurso negadoEsta publicação09/06/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)