Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
INSTITUTO MOOD
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
INSTITUTO MOOD
- Processo INPI
- 912853107
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180360656 (22/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CENTRO ALTERNATIVO DO CORPO EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA -ME Procurador: Paulo César de Oliveira Diamanti
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO ALTERNATIVO DO CORPO EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA -ME
- 05.220.038/0001-93
- Procurador ou escritório
- P. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2579Recurso negadoEsta publicação09/06/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)