Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
Galli doces & artigos para festas
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180388518 (14/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GALLI COMÉRCIO DE DOCES E ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI ME Procurador: NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME
Sobre a marca
- Titular
- Galli Comércio de Doces e Artigos Para Festas EIRELI ME
- 49.157.035/0001-28
- Procurador ou escritório
- NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME
- Data de depósito
- 31 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2579Recurso negadoEsta publicação09/06/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)