Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
INOVA ARGAMASSAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180386285 (13/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INOVA CONCRETO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda
Sobre a marca
- Titular
- INOVA CONCRETO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
- 06.178.478/0001-92
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5- RPI nº 2579Recurso negadoEsta publicação09/06/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)