Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
DREAM HOUSE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180360712 (22/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DREAMPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 829792635.
Sobre a marca
- Titular
- DREAMPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA
- 24.310.980/0001-97
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2579Recurso negadoEsta publicação09/06/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)