Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
brasil wake open
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180385678 (13/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIBBRA EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS LTDA Procurador: Adilson de Souza Pena
Sobre a marca
- Titular
- Dibbra Eventos Culturais e Esportivos Ltda
- 13.277.358/0001-08
- Data de depósito
- 2 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2579Recurso providoEsta publicação09/06/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)