Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
SAN PEDRO EST. 1865
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIÑA SAN PEDRO TARAPACÁ S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)