Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
PDV CERTO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160219061 (30/09/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Procomp Indústria Eletrônica Ltda Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- ME GESTÃO DE EVENTOS LTDA
- 14.228.002/0001-47
- Procurador ou escritório
- MORAES & GONCALVES ADVOGADOS
- Data de depósito
- 16 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2579DespachoEsta publicação09/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)