Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
MAIS RIO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160021038 (03/02/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PPR - PROFISSIONAIS DE PUBLICIDADE REUNIDOS S.A. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO EXCELSIOR S/A.
- 02.015.014/0002-95
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2579DespachoEsta publicação09/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.