RESTAURANTE CASANOVA SELF SERVICE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830054952 (CASANOVA GIACOMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 903419521, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- M S TANABE & CIA LTDA ME
- 01.111.671/0001-92
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.