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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190341417 (15/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SEWIMPORT COM IMP EXP MAQS DE COSTURA EIRELI Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2549, de 12/11/2019. Destituído o procurador Alcion Bubniak . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850190377606 (12/11/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): SEWIMPORT COM IMP EXP MAQS DE COSTURA EIRELI Procurador: Alcion Bubniak
Sobre a marca
- Titular
- SEWIMPORT - COM., IMP. E EXP. DE MÁQUINAS DE COSTURA LTDA
- 02.594.705/0001-00
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
10- RPI nº 2579Retificação09/06/2020
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2579PetiçãoEsta publicação09/06/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.