Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
DJX
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160143927 (05/07/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): JR BARBOSA COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST
Sobre a marca
- Titular
- Dow Jones Trademark Holdings LLC
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 16 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2579DespachoEsta publicação09/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)