Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
BIODERM
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160136035 (24/06/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CLEIDE MARIA DE BRITO LOPES ME
Sobre a marca
- Titular
- NAOS
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 25 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2579DespachoEsta publicação09/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)