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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

Processo nº 829411216

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
829411216
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200162846 (19/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SEPAC - SERRADOS E PASTA DE CELULOSE LTDA. Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800200162847 (19/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SEPAC - SERRADOS E PASTA DE CELULOSE LTDA. Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO Nº 800200162846, DE 19/05/2020, DE MESMO OBJETO.

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Sobre a marca

Titular
SEPAC SERRADOS E PASTA DE CELULOSE LTDA
75.655.720/0001-94
Data de depósito
13 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2579RenovaçãoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2091Registro01/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.