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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

FARMÁCIAS PERNAMBUCANA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828439664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome "PERNAMBUCANAS" (reconhecido no registro 817826394), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

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Sobre a marca

Titular
J MED COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSP LTDA
35.716.745/0001-36
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
19 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2046Sobrestamento23/03/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1870Oposição07/11/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1853Publicação11/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.