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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

AB

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
827247435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180390054 (19/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PLUMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
PLUMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP
00.523.601/0001-89
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2697Judicial13/09/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2646Judicial21/09/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2579Recurso negadoEsta publicação09/06/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2489Indeferimento18/09/2018

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2323Exigência14/07/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  11. RPI nº 1913Sobrestamento04/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1789Publicação19/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.