NEUBOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850190284216 (02/09/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): NEUBOR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA Procurador: MARCA 24 HORAS ASSESSORIA EM PROPR. INTELECTUAL-VICTOR F. DE PAULA51314012835 Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2566 em 10/03/2020, por erro material.
Sobre a marca
- Titular
- NEUBOR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 05.167.695/0001-14
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2579Despacho anuladoEsta publicação09/06/2020
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.