THE WEEK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850200017694 (21/01/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): THE WEEK ENTRETENIMENTO LTDA Procurador: CASSIO N. G. MOSSE Detalhes do despacho:Tendo em vista que houve o deferimento da petição de transferência nº 003447, de 02/02/2005, publicado na RPI 2113, de 05/07/2011, cujo objeto é o mesmo da petição da transferência nº 18080047252, de 25/07/2008. Os dados do titular estão corretos.
Sobre a marca
- Titular
- THE WEEK COMERCIO DE BEBIDAS & BUFFET LTDA EPP
- 06.980.178/0001-22
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2579RetificaçãoEsta publicação09/06/2020
Petição de retificação não atendida
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.