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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

CROCODILO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CROCODILO
Processo INPI
826070582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200035281 (05/02/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JAGUARIBE COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CALIFORNIA APRESENTAÇÕES E EDIÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME
04.099.264/0001-03
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
17 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2579PetiçãoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2566Sobrestamento10/03/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2566Exigência10/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2566Sobrestamento10/03/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1725Publicação27/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.