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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

HYDRACTA HAIR

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

HYDRACTA HAIR
Processo INPI
825609020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000894 (19/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Titular(es): CONCEPCION CORTEZ CHACON TONIN ME Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO VI DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CONCEPCION CORTEZ CHACON TONIN ME
74.516.006/0001-52
Procurador ou escritório
E. L. (pessoa física)
Data de depósito
18 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2579NulidadeEsta publicação09/06/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2402Nulidade17/01/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício

  3. RPI nº 2356Registro01/03/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2309Deferimento07/04/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2100Sobrestamento05/04/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1980Sobrestamento16/12/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1806Oposição16/08/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1703Publicação26/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.