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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

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Processo INPI
825489032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO-REAL COMPANHIA VELHA S.A.
Data de depósito
9 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2586Registro28/07/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2365Exigência03/05/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 1800Oposição05/07/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1698Publicação22/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.