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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

VENTO NEGRO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

VENTO NEGRO
Processo INPI
823329445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200142628 (26/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GAZAPINA CERVEJARIA ARTESANAL LTDA-ME Procurador: Paulo Afonso Pereira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
I.A. SANDI INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
91.188.094/0001-20
Procurador ou escritório
Stock Marcas
Data de depósito
13 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2768Recurso provido23/01/2024

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2765Indeferimento02/01/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  3. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2695Recurso30/08/2022

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2672Exigência22/03/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2594Caducidade24/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2579CaducidadeEsta publicação09/06/2020

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1566Publicação09/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.