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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

SF

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
823286541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200135445 (18/05/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAJOR LEAGUE BASEBALL PROPERTIES, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MAJOR LEAGUE BASEBALL PROPERTIES, INC.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
19 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2839Retificação03/06/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2839Retificação03/06/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2839Renovação03/06/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2579PetiçãoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2131Recurso provido08/11/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1848Indeferimento06/06/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1564Publicação26/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.