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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

DIASECO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DIASECO
Processo INPI
822054710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
61.286.647/0001-16
Data de depósito
10 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2579RegistroEsta publicação09/06/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2573Deferimento28/04/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2573Retificação28/04/2020

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1836Publicação14/03/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1810Exigência13/09/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1624Oposição19/02/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1534Publicação30/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.