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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

ANAKANAN

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

Processo INPI
819670510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850180308279 (06/09/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): PORTO FIRME INDUSTRIAL LTDA Procurador: Dicicleide Ferreira de Souza

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Sobre a marca

Titular
PORTO FIRME INDUSTRIAL LTDA
07.260.002/0001-69
Data de depósito
6 de novembro de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2579RetificaçãoEsta publicação09/06/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2486Renovação28/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2025Renovação27/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1491Registro03/08/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1462Deferimento12/01/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.