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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

FLOR DO PONTAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FLOR DO PONTAL
Processo INPI
6778569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200138825 (21/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SEMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SARA MAMEDE & CIA. LTDA
20.036.000/0001-59
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
10 de agosto de 1971

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2579CaducidadeEsta publicação09/06/2020

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2483Renovação07/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2044Renovação09/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1460Renovação29/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1419Transferência03/03/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1058Despacho anulado12/03/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1058Renovação12/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1019Renovação22/05/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 933Exigência06/09/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.