Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
PURMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PURMO GROUP OYJ
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2578RegistroEsta publicação02/06/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)