Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
PAPILLON MARCAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAPILLON BLEU ORGANIZACAO DE EVENTOS EDUCACIONAIS LTDA. ME
- 08.730.295/0001-63
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2578DeferimentoEsta publicação02/06/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)