Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
CULTURA SEGURA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CULTURA SEGURA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME
- 21.613.131/0001-14
- Data de depósito
- 13 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2578RegistroEsta publicação02/06/2020
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)