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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

SUPER PRO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
911995269
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180305102 (05/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME Procurador: GLEYDSON FERREIRA DOS SANTOS

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Sobre a marca

Titular
SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
09.156.616/0001-20
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2578Recurso negadoEsta publicação02/06/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2480Indeferimento17/07/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2419Oposição16/05/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2398Publicação20/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)