Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
LINDALARA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170044543 (03/03/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PASSARELA MODAS LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
Sobre a marca
- Titular
- TOTINI CONFECÇÕES E MODA EIRELI-ME
- 18.132.490/0001-45
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2578DespachoEsta publicação02/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)