Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
MEMÓRIA GED
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MEMÓRIA GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS LTDA.
- 13.285.059/0001-15
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2578RegistroEsta publicação02/06/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de recurso
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.