E E - LEVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200130383 (13/05/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): HEVIA INDUSTRIA DE COPOLIMEROS LTDA Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO SOLICITADA FOI REALIZADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO N° 850200130357, DE 13/05/20, CONFORME PUBLICADO NA RPI 2577, DE 26/05/20.
Sobre a marca
- Titular
- HEVIA INDÚSTRIA DE COPOLÍMEROS LTDA
- 01.972.392/0001-13
- Procurador ou escritório
- Pionte Marcas e Patentes Servicos
- Data de depósito
- 5 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2578PetiçãoEsta publicação02/06/2020
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.