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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

E E - LEVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
830262407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200130383 (13/05/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): HEVIA INDUSTRIA DE COPOLIMEROS LTDA Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO SOLICITADA FOI REALIZADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO N° 850200130357, DE 13/05/20, CONFORME PUBLICADO NA RPI 2577, DE 26/05/20.

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Sobre a marca

Titular
HEVIA INDÚSTRIA DE COPOLÍMEROS LTDA
01.972.392/0001-13
Procurador ou escritório
Pionte Marcas e Patentes Servicos
Data de depósito
5 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2705Extinção08/11/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2578PetiçãoEsta publicação02/06/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.