(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

FLOR DA PRAIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FLOR DA PRAIA
Processo INPI
7138946
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200108895 (17/04/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): LUCIANO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DE MURIAÉ LTDA Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador GUILHERME LAGES BELÉM e nomeado novo representante Promark Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LUCIANO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DE MURIAÉ LTDA
02.436.604/0001-00
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
23 de maio de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2578PetiçãoEsta publicação02/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2576Renovação19/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2096Renovação09/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1843Transferência02/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1727Exigência10/02/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1617Transferência02/01/2002

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 1039Renovação30/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.