SONNE ENERGIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 918657350
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916835057 (SONNENTAL ENERGIA) e Processo 917113381 (SONNE SOLUÇÕES COMPLETAS EM AUTOMAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, considerada colidente com o presente sinal: 912771062, 915881039, 916395103 e 918435129
Sobre a marca
- Titular
- TESLA ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
- 26.082.557/0001-02
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)