Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
REALEZA INFANTIL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente Procuração devidamente assinada.
Sobre a marca
- Titular
- REALEZA ROUPA INFANTIL LTDA ME
- 15.725.408/0001-06
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2576ExigênciaEsta publicação19/05/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)