Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
Processo nº 918652901
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)