Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
VERONI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BLOOM WINE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VINHOS LTDA
- 32.039.634/0002-25
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)