Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
Exclusiva Moda Praia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi incluída a expressão ?(incluído nesta classe)? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DANIELE DE SOUSA LINARES 01492638137
- 33.552.205/0001-39
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)