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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando o § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, o INPI está obrigado a aceitar apenas os documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP-Brasil. Tendo em vista que a procuração apresentada não é homologada no âmbito da ICP-Brasil, apresente procuração devidamente assinada.
Sobre a marca
- Titular
- BRC SOLUÇÕES EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
- 23.706.503/0001-82
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2576ExigênciaEsta publicação19/05/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)