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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

INGRESSO CERTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
918593204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A.
14.855.526/0001-68
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
4 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2579Registro09/06/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)