Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
ORGANON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação expressão "uma marca principal para-" para melhor adequação à classificação.
Sobre a marca
- Titular
- N.V. ORGANON
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)