Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
Vento
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida alteração da especificação para "PLATAFORMA ON-LINE PARA CONECTAR CONSUMIDORES COM EMPRESAS PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE PESQUISAS QUALITATIVAS DE MERCADO. [Plataformas como um serviço [PaaS]" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dias Teixeira Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)